O escritor e jornalista macauense (RN) Vicente Serejo, escreveu um artigo com o título “Vesgos”. Segundo ele, o fenômeno “vesgos” nasce de polarização que divide brasileiros e impede a visão correta do Brasil; os que apoiam candidato “A” não enxergam erros do seu candidato e os que apoiam o candidato “B” olham em seu candidato o exemplo da virtude. O efeito imediato é a vesguice, um verdadeiro vício “vesgueiro”, que acaba por fomentar uma visão política brasileira atual completamente distorcida, cheia de intolerância e sem limites, jogada num fosso profundo.
As recentes manifestações de rua, por todo país, reforçam o pensamento do jornalista Vicente Serejo. Podemos até entender a indignação e frustração do povo com os descaminhos da política, mas fazer manifestação pedindo intervenção militar e, pior, retorno do AI 5 (Ato Institucional 5) é desconhecer totalmente a história do Brasil. Acredito que a maioria destas pessoas nem eram nascidas na década de 60 e 70. Há muito tempo ouvimos a frase: “O brasileiro tem memória curta!”. Vou mais longe, a memória do brasileiro não dura sequer seis meses.
Ao longo de mais de 150 anos, a postura do poder constituído frente às ideias dissonantes que emergiam da sociedade variou de uma repressão ferrenha à relativa liberalização, por vezes centrando fogo nas questões políticas, outras posicionando-se em defesa de uma suposta moral da família brasileira.
A censura no Brasil, tanto cultural como política, ocorreu durante todo o período após a colonização do país. A imprensa brasileira, por exemplo, teve um nascimento tardio, como tardios foram o ensino superior, a própria independência política e a abolição da escravatura. As três primeiras tentativas de surgimento da imprensa no Brasil, tanto em Pernambuco (1706), Rio de Janeiro (1747) e Vila Rica – Minas Gerais (1807) foram suprimidas por ordem do governo português.
O objetivo da Coroa era manter a Colônia ainda em seu domínio, nas trevas e na ignorância. Era coibida toda e qualquer atividade de imprensa (jornais, livros ou panfletos). A Coroa proibia circular em seus territórios e suas colônias todas as obras de teor iluminista ou que criticassem a Igreja Católica e a monarquia absolutista instituída em Portugal.
A Gazeta do Rio de Janeiro foi o primeiro jornal publicado em território nacional. Começou a circular em 10 de setembro de 1808. Infelizmente, pouco mais de um mês depois, uma série de medidas renovou os dispositivos referentes à censura e à vigilância sobre os impressos. A situação da imprensa só se alterou em março de 1821, quando D. João ordenou por decreto a suspensão da prévia censura, mas sob a condição de que dois exemplares de cada impresso seriam obrigatoriamente remetidos ao Diretor de Estudos, para análise das provas que se tinham de cada folha na imprensa. Em 28 de agosto de 1821, D. Pedro alterou a Lei da Imprensa, determinando a liberdade de imprensa, porém foram caracterizados os chamados crimes de imprensa com punições.
A censura foi em tese abolida com a lei de imprensa de outubro de 1823, assinada por D. Pedro I. Esse decreto estipulou que nenhum escrito estaria sujeito a censura, mas não impedia que o imperador fizesse uso de outras prerrogativas para perseguir aqueles que o atacavam nos jornais.
Um fato interessante sobre D. Pedro I era que gostava de publicar artigos inflamados contra seus adversários no jornal “O Espelho”. Era considerado um jornalista panfletário, irreverente e polêmico. Utilizava vários pseudônimos: “Simplício Maria das Necessidades”, “O Inimigo dos Marotos”, “Derrete Chumbo a Cacete”, “Piolho Viajante”, etc.
A constituição brasileira de 1824 estabeleceu a liberdade de imprensa como norma, mas incluía limitações suficientemente vagas para aplicações de restrições e represálias.
Importante lembrar que o jornalista João Soares Lisboa, editor do Correio do Rio de Janeiro, foi o primeiro a defender, através da imprensa, a convocação de uma constituinte brasileira e a primeira pessoa processada no Brasil por abuso da liberdade de imprensa (1822), do mesmo modo que o jornalista Líbero Badaró foi o primeiro jornalista a ser assassinado no Brasil em virtude do que escrevia. Era um crítico em relação ao autoritarismo do Imperador e defensor de que a imprensa deveria ser tanto livre quanto responsável. Morreu em novembro de 1830, em consequência de um atentado a bala.
Do ponto de vista da liberdade de imprensa, o Reinado de Pedro II é incomparável, principalmente decorrente da postura tolerante do monarca frente às críticas escritas e ao deboche das caricaturas. Os jornais que pregavam a mudança da forma de governo nunca foram reprimidos por isso.
Com a proclamação da República (1889), ocorreu a volta aos tempos de cerceamento da liberdade e dos atos de violência, no início, sobretudo, contra os poucos jornais que se mantinham monarquistas, por parte de agentes e simpatizantes do governo.
No fim de 1889, surge a primeira lei de censura republicana, ou seja, a junta militar passa a ter o direito de processar jornalistas e puni-los. Ocorreu o fechamento de diversos jornais. Além da repressão, não foram poucos os casos em que recursos públicos foram utilizados para corromper jornais e jornalistas, em especial sob o governo Campos Salles (1898-1902).
No governo Arthur Bernardes (1923) foi criada a Lei de Imprensa Brasileira (lei de censura) para estabelecer limites de atuação da imprensa.
Um dos exemplos de censura mais conhecidos é o do Barão de Itararé. Em 1932, após mais de cinco anos de implacáveis sátiras à sociedade e à política em geral, Aparício é sequestrado e espancado por policiais da marinha, nunca identificados. O episódio não o fez abandonar seu ofício. Mantendo o espírito satírico, afixou o seguinte aviso na porta de seu escritório: “Entre sem bater”.
O nascimento do Estado Novo, em 1937 (Era Vargas), além de haver uma grande censura aos meios de comunicação, exilio e tortura de jornalistas e intelectuais que faziam críticas ao regime, foi também instituído uma espécie de culto à personalidade ao ditador Getúlio Vargas, semelhante à adoração que havia à Adolfo Hitler (Alemanha) e à Benito Mussolini (Itália).
Em 1939, foi criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), que era encarregado do aparato de censura e da propaganda oficial. Objetivos principais: fazer censura do teatro, do cinema, das funções recreativas e esportivas, da radiodifusão, da literatura social e política e da imprensa.
Em março de 1940, registrou-se um dos casos mais notórios de intervenção em jornais com a invasão pela polícia de “O Estado de S. Paulo”; o jornal permaneceu sob intervenção do DIP até o final do Estado Novo (1945).
No período democrático entre 1946 e 1964, a censura centrou-se em questões morais e atuava em grande medida em função da pressão de setores conservadores da sociedade, preocupados especialmente com o cinema (decreto 20493), que experimentava uma popularização sem precedentes e começava a ousar em cenas e enredos.
O período de 1964 a 1985 foi sombrio para o exercício da liberdade de imprensa. A princípio, embora as lideranças políticas identificadas com o antigo governo e à esquerda dele tenham sido perseguidas, não houve maior repressão à imprensa, entretanto, em pouco tempo a censura ganhou força multiplicadora e se voltou para questões políticas. Era considerada subversivas e perigosas para a unidade nacional quaisquer manifestações que envolvessem algum tipo de crítica ao regime vigente, ao cotidiano nacional e às “tradições brasileiras”. O endurecimento do regime militar com a edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5), no dia 13 de dezembro de 1968, reintroduziu a censura direta e indireta em níveis só comparáveis ao período mais duro do Estado Novo (1937-1945).
Em 1970 uma portaria formalizou esta prática em caráter mais duradouro e enfatizava a censura sobre publicações consideradas “subversivas” ou “obscenas.” Nesse período, censores foram colocados nas redações dos jornais, com uma lista de tópicos que não deveriam ser abordados, e até mesmo palavras que não poderiam ser faladas. A partir do governo Geisel a atuação da censura começou a arrefecer, mas não cessou, estendendo-se até mesmo além do governo Figueiredo.
Entretanto, graças a constituição de 1988, a proteção à liberdade de expressão e de pensamento foi firmada com tamanha amplitude. Afirma: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Apesar de transcorridos apenas 35 anos (1985-2020), este é o maior período da Era Republicana em que houve plena vigência das instituições democráticas, principalmente após a Constituição 1988. Com o retorno à democracia, conseguimos reaver os nossos direitos fundamentais, entre eles, o da liberdade de expressão que é vital para o próprio funcionamento da sociedade democrática, haja vista que a imprensa (escrita, televisiva ou virtual) tem o poder de fiscalizar o exercício da atividade pública, bem como supervisionar e denunciar abusos de autoridade e crimes que venham a ser praticados por membros de instituições públicas. Liberdade de expressão é um dos “pulmões” da democracia.
A Democracia outorga liberdade, mas a mesma não significa permissividade ou licenciosidade, pela qual se pode abusar da liberdade para a prática do mal e de tudo o que é proibido, e sim, traduz-se pelo uso responsável dos direitos e o exercício consciente dos deveres. Nesse aspecto todos nós temos que nos policiarmos, principalmente em decorrência das redes sociais disponíveis nos tempos atuais (facebook, whatsApp, twitter, Messenger, etc).
Já dizia o grande pernambucano Abelardo Barbosa, o Chacrinha: “Quem não se comunica se trumbica”. Se Chacrinha fosse vivo, faria um complemento: “porém sem fakenews”.
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